Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Lei - (333403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Institui a a Política Distrital "Brasília, Capital do Conhecimento".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital "Brasília, Capital do Conhecimento", com a finalidade de promover o Distrito Federal como centro estratégico para a realização de olimpíadas estudantis de natureza científica, esportiva, cultural e tecnológica, além de competições de inovação, de âmbito regional, nacional e internacional.
Art. 2º A Política Distrital “Brasília, Capital do Conhecimento” observará os seguintes princípios:
I – valorização da educação, da ciência, da tecnologia e da inovação;
II – promoção da excelência acadêmica e esportiva;
III – universalização do acesso às oportunidades educacionais;
IV – cooperação entre o poder público e a iniciativa privada;
V – desenvolvimento econômico;
VI – eficiência administrativa e desburocratização;
VII – promoção da imagem institucional do Distrito Federal;
VIII – incentivo à pesquisa, à criatividade e ao empreendedorismo;
IX – integração entre políticas públicas educacionais, esportivas, científicas, culturais e turísticas.
Art. 3º São objetivos da Política Distrital "Brasília, Capital do Conhecimento":
I – estimular a realização de olimpíadas do conhecimento, competições acadêmicas, científicas, esportivas, culturais e tecnológicas;
II – consolidar Brasília como referência nacional e internacional em educação, ciência, tecnologia, inovação e formação de talentos;
III – fomentar o intercâmbio acadêmico, científico, esportivo e cultural entre estudantes, pesquisadores, instituições de ensino e organizações nacionais e estrangeiras;
IV – incentivar a participação de estudantes da rede pública e privada em olimpíadas e competições educacionais;
V – promover a inclusão educacional e científica de estudantes em situação de vulnerabilidade social;
VI – estimular a economia do conhecimento e os setores ligados à inovação, tecnologia, hotelaria, turismo, eventos e serviços;
VII – fortalecer o ecossistema distrital de pesquisa, ciência, tecnologia e inovação;
VIII – incentivar a formação de capital humano altamente qualificado;
IX – promover a integração entre governo, universidades, escolas, centros de pesquisa, setor produtivo e sociedade civil;
X – estimular a cultura do mérito acadêmico, da excelência esportiva, da pesquisa científica e da inovação;
XI – ampliar a visibilidade institucional de Brasília como capital do conhecimento, da educação e da inovação.
Art. 4º Constituem diretrizes da Política Distrital “Brasília, Capital do Conhecimento”:
I – atração ativa de eventos, olimpíadas e competições de âmbito nacional e internacional;
II – articulação institucional com entidades organizadoras de olimpíadas e competições;
III – incentivo à realização de feiras científicas, hackathons, torneios acadêmicos, campeonatos estudantis e eventos de inovação;
IV – apoio à infraestrutura necessária à realização dos eventos;
V – fortalecimento das redes de ensino e pesquisa do Distrito Federal;
VI – criação de programas de incentivo e preparação de estudantes;
VII – divulgação institucional de Brasília como destino estratégico para eventos educacionais e científicos;
VIII – cooperação com organismos nacionais e internacionais;
IX – estímulo à utilização de equipamentos públicos para realização de competições e eventos;
X – promoção de ações voltadas à hospitalidade, mobilidade e recepção de participantes.
Art. 5º A Política Distrital “Brasília, Capital do Conhecimento” deverá ter calendário oficial destinado a identificar eventos, olimpíadas, instituições e iniciativas alinhadas aos objetivos desta Lei.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, na forma da regulamentação:
I – firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
II – conceder apoio institucional e logístico aos eventos reconhecidos como de interesse público, inclusive com a inclusão nas ações e programas de fomento à cultura, turismo e economia criativa;
III – criar o selo "Brasília, Capital do Conhecimento”, a ser concedido a iniciativas que contribuam para a valorização da política distrital.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei institui a Política Distrital "Brasília, Capital do Conhecimento", com o propósito de transformar a capital federal em sede preferencial de olimpíadas estudantis, competições acadêmicas, científicas, esportivas, culturais, tecnológicas e de inovação, de abrangência regional, nacional e internacional.
Brasília reúne, de forma singular no país, atributos que justificam essa vocação. Sua centralidade geográfica reduz significativamente os custos logísticos de deslocamento de delegações oriundas de todas as unidades da federação. A densidade institucional da capital — com a Universidade de Brasília, o Instituto Federal de Brasília, sociedades científicas, ministérios da Educação, da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Esporte e da Cultura, agências federais de fomento como CNPq e CAPES, além de representações diplomáticas — confere ambiente favorável à realização de eventos de excelência acadêmica e científica. Sua infraestrutura urbana, hoteleira e de equipamentos esportivos dispõe de capacidade compatível com eventos de grande porte. E sua condição simbólica de capital federal agrega prestígio institucional a cerimônias, premiações e atividades correlatas.
Apesar dessas vantagens estruturais, o Distrito Federal ainda não as converteu em política pública capaz de atrair, com regularidade, finais nacionais e demais eventos vinculados a olimpíadas estudantis. Competições tradicionais como a Olimpíada Brasileira de Matemática, a Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas, a Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica, a Olimpíada Brasileira de Física, a Olimpíada Brasileira de Química, a Olimpíada Brasileira de Informática, a Olimpíada Brasileira de Robótica e os Jogos Escolares Brasileiros, entre muitas outras, poucas vezes têm Brasília como sede de suas etapas finais.
A presente proposição busca corrigir essa lacuna. Ao instituir uma política de Estado voltada à atração, ao apoio e ao fomento desses eventos, o Distrito Federal passa a contar com instrumento jurídico capaz de orientar a atuação governamental, articular parcerias institucionais e mobilizar a cooperação entre poder público, instituições de ensino, sociedades científicas, iniciativa privada e sociedade civil.
Os benefícios esperados são múltiplos. Do ponto de vista educacional, amplia-se a exposição de estudantes da rede pública e privada do Distrito Federal a competições de excelência, estimulando o mérito acadêmico, a vocação científica e o desenvolvimento de talentos. Do ponto de vista econômico, fortalece-se o turismo de eventos, com impactos diretos em setores como hotelaria, gastronomia, transporte e serviços. Do ponto de vista institucional, projeta-se a imagem de Brasília como polo de educação, ciência, tecnologia e inovação, consolidando vocação que decorre de sua própria condição de capital federal.
Por todas essas razões, e considerando o elevado interesse público envolvido — educacional, científico, esportivo, cultural, econômico e institucional —, submete-se à apreciação dos nobres Pares o presente Projeto de Lei, certos de que sua aprovação representará passo significativo na consolidação de Brasília como Capital do Conhecimento, à altura da vocação que sua história, sua geografia e suas instituições lhe reservam.
Sala das Sessões, 20 de maio de 2026.
Deputado thiago manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2026, às 12:04:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 06 do Setor Veredas, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 06 do Setor Veredas, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Brazlândia, em especial na Quadra 06 do Setor Veredas, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 06 do Setor Veredas, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 06 do Setor Veredas, em Brazlândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2026, às 13:40:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização dos parquinhos infantis da Metropolitana, localizados na praça e na Rua da Ferrovia, no Núcleo Bandeirante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização dos parquinhos infantis da Metropolitana, localizados na praça e na Rua da Ferrovia, no Núcleo Bandeirante.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante, pleiteando a revitalização de aparelhos públicos destinados ao lazer da população da região, a saber, dois parquinhos infantis na Metropolitana, localizados na praça e na Rua da Ferrovia.
Segundo relato de moradores, os parquinhos estão com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização dos parquinhos infantis localizados na Metropolitana, localizados na praça e na Rua da Ferrovia, no Núcleo Bandeirante, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2026, às 13:40:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Rua 83 do Residencial Mansões Itaipu, no Jardim Botânico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Rua 83 do Residencial Mansões Itaipu, no Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade da Região Administrativa do Jardim Botânico, especialmente na Rua 83 do Residencial Mansões Itaipu. As vias da localidade não possuem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento da Rua 83 do Residencial Mansões Itaipu, no Jardim Botânico, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2026, às 13:40:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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